O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obrigava o Deutsche Bank a depositar judicialmente R$ 168 milhões em favor do Grupo Ambipar. A medida atende pedido de tutela antecipada em ação cautelar relacionada a procedimento arbitral de alto impacto econômico.
Substituição por fiança bancária foi aceita
Inicialmente, o juízo de primeiro grau determinou o depósito integral sob pena de multa de R$ 336 milhões. Posteriormente, em embargos de declaração, o magistrado autorizou a substituição por fiança bancária. O Banco Santander emitiu garantia de R$ 218,4 milhões, equivalente a 130% do valor controvertido.
Mesmo com a garantia constituída, o Grupo Ambipar recorreu ao TJRJ, que deferiu antecipação de tutela para impedir a substituição, restabelecendo a obrigação de depósito em dinheiro.
Equiparação legal entre fiança e dinheiro
O relator destacou que o artigo 835, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil equipara fiança bancária e seguro-garantia judicial ao dinheiro para substituição de penhora, desde que oferecidos em valor não inferior ao débito acrescido de 30%. A jurisprudência do STJ interpreta o termo "substituição" de forma ampla, reconhecendo que essas garantias produzem os mesmos efeitos do numerário.
O ministro também observou que a imposição de multa não é adequada para compelir pagamento de quantia certa, sendo legítima apenas em obrigações de fazer ou não fazer. "Faz-se presente evidente periculum in mora, haja vista que a eventual incidência da multa arbitrada poderá trazer prejuízos irreparáveis à parte", concluiu ao deferir o pedido.