STJ nega prorrogação de patentes do Ozempic e Rybelsus por 12 anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de prorrogação das patentes do Ozempic e do Rybelsus, medicamentos amplamente utilizados no tratamento de diabetes tipo 2 e controle de peso. A decisão impacta diretamente o acesso futuro da população a versões genéricas desses fármacos.

Novo Nordisk busca extensão de 12 anos

A empresa dinamarquesa Novo Nordisk e sua subsidiária brasileira moveram ação contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alegando demora excessiva na tramitação dos pedidos de patente. As farmacêuticas solicitaram prorrogação adicional de 12 anos, argumentando que o Estado deveria reparar os danos causados pela morosidade administrativa.

STF estabelece precedente sobre temporariedade

As instâncias ordinárias negaram os pedidos com base no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529 pelo Supremo Tribunal Federal. O STF consolidou o entendimento de que patentes de invenção têm prazo fixo de 20 anos a partir do depósito no INPI, conforme o artigo 40 da Lei 9.279/1996, vedando prorrogações judiciais por atrasos administrativos.

Proteção coletiva prevalece sobre interesses privados

A relatora ministra Isabel Gallotti enfatizou que o precedente do STF protege o acesso da população aos medicamentos e serviços públicos de saúde. "O Supremo frisou a importância da proteção à coletividade em detrimento dos interesses individuais de laboratórios e farmacêuticas", destacou a magistrada.

Indenização como alternativa legal

A decisão esclarece que os titulares de patentes não ficam desprotegidos durante a tramitação administrativa. O artigo 44 da Lei 9.279/1996 assegura o direito à indenização por exploração indevida do invento desde a publicação do pedido, não apenas após a concessão da patente. A ministra ressaltou a ausência de critérios legais objetivos que permitam ao Judiciário fazer análise casuística sobre prorrogações.

Consulte o acórdão completo no REsp 2.240.025.