STJ nega extensão de carência do Fies para médico residente que já paga parcelas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu importante precedente sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), decidindo que médicos residentes não têm direito à extensão do período de carência quando já iniciaram o pagamento das parcelas do financiamento.

Caso envolveu médico em especialidade prioritária

O processo teve origem com um médico recém-formado que solicitou a suspensão dos pagamentos do Fies durante sua residência em medicina da família e da comunidade. O profissional argumentava ter direito à extensão da carência por cursar especialidade considerada prioritária pelo Ministério da Saúde, conforme previsto no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da Lei 10.260/2001.

Instâncias inferiores deferiam o pedido

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) haviam determinado a suspensão da cobrança. As decisões se basearam no fato de o programa ser credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e tratar-se de especialidade legalmente prioritária.

STJ firma entendimento sobre fase de amortização

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não é possível estender a carência durante a fase de amortização da dívida estudantil. A interpretação legal exige que o prazo de carência ainda esteja em andamento para que possa ser prorrogado.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) teve seu recurso provido, revertendo as decisões anteriores. O ministro alertou que a insistência em teses já superadas pela jurisprudência contribui para sobrecarregar o sistema judiciário.

Consulte o acórdão completo no REsp 2.187.526.