STJ confirma soma de penas por embriaguez ao volante e lesão corporal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência importante sobre crimes de trânsito ao decidir que é possível somar as penas quando um motorista dirige embriagado e causa acidente com vítima.

Concurso material de crimes

Segundo a decisão, o crime de dirigir sob efeito de álcool e o de lesão corporal devem ser punidos conforme a regra do concurso material, resultando na soma das penas. Para os ministros, tratam-se de condutas autônomas praticadas em momentos distintos, com objetos jurídicos diversos.

Condutas independentes

O entendimento da corte superior considera que embora os crimes estejam relacionados ao mesmo evento, constituem ações independentes: primeiro o ato de dirigir embriagado e depois a conduta que resulta na lesão à vítima do acidente.

Programa STJ Notícias

A decisão foi destaque do programa STJ Notícias, exibido semanalmente na TV Justiça. A edição vai ao ar nesta terça-feira (14), às 13h30, com reprises na quinta (16), às 19h30, e no domingo (19), às 18h30.