STJ anula condenação e manda soltar acusado do Crime da 113 Sul após 14 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta terça-feira (14) a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar e determinou sua soltura imediata. O acusado estava preso há 14 anos por envolvimento no Crime da 113 Sul, tendo sido sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado.

Caso classificado como 'erro judiciário gravíssimo'

O colegiado classificou a situação como um exemplo de "erro judiciário gravíssimo", considerando que as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas na fase judicial do processo. Os ministros entenderam ser inadmissível uma condenação pelo júri popular baseada apenas em elementos do inquérito policial.

O Crime da 113 Sul

Francisco Mairlon foi denunciado junto com outros dois corréus, Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, pela morte do advogado e ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, sua esposa Maria Carvalho Villela e a empregada do casal. O crime ocorreu no apartamento da família na quadra 113 Sul de Brasília, em agosto de 2009.

Em setembro passado, a mesma Sexta Turma já havia anulado a condenação de Adriana Villela, filha do casal e apontada como mandante do crime, por entender que houve cerceamento da defesa.

Fundamentação da decisão

O relator ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o acusado foi submetido ao júri apenas com base na confissão apresentada pela polícia e no relato dos corréus, sem que outros elementos da investigação fossem considerados. "É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial", declarou.

A decisão aplicou entendimento firmado pelo STJ em 2022, segundo o qual não é possível submeter acusado a julgamento pelo júri baseando-se apenas em elementos de convicção da fase extrajudicial, violando os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal.

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