STF reafirma constitucionalidade da contratação direta de advogados por órgãos públicos

Decisão histórica fortalece advocacia e autonomia pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou novamente a constitucionalidade da contratação direta de serviços advocatícios por entes públicos sem necessidade de licitação. A decisão do ministro Dias Toffoli analisou caso específico da Câmara Municipal de Imperatriz (MA) e determinou o arquivamento de procedimento do Ministério Público estadual.

OAB celebra vitória para a advocacia

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância da decisão para a categoria. "Ao reconhecer a constitucionalidade da contratação direta de serviços jurídicos, o Supremo reafirma a singularidade da atividade advocatícia e a indispensabilidade da confiança na escolha do profissional", declarou o dirigente.

Requisitos para contratação direta mantidos

O ministro Toffoli reforçou que a contratação por inexigibilidade só é válida quando cumpridos critérios específicos: natureza singular do serviço, notória especialização do profissional e preço compatível com valores de mercado. A confiabilidade do advogado, baseada em experiência e reputação, permanece como elemento fundamental.

Boa-fé e transparência como critérios

Na decisão, o relator enfatizou que para configurar improbidade administrativa é necessário comprovar dolo do agente público, não bastando apenas culpa. O caso analisado demonstrou boa-fé e transparência em todo o processo de contratação, desde a solicitação até o parecer jurídico favorável.

Tema 309 continua vinculante

O Supremo reiterou que a tese do Tema 309 da repercussão geral permanece obrigatória em todo território nacional. A contratação de advogados por inexigibilidade é constitucional quando há necessidade concreta, serviço singular e notória especialização, respeitando valores de mercado. Confira a íntegra da decisão.