O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento da ação penal contra Chaaya Moghrabi, denunciado na Operação Fatura Exposta. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 244446) após o magistrado constatar que a acusação se fundamentava exclusivamente em depoimentos de colaboradores, prática vedada pela legislação brasileira.
Denúncia baseada apenas em delações
Segundo a análise do ministro, o Ministério Público não apresentou elementos probatórios adicionais que corroborassem as declarações dos colaboradores Claudio Barboza e Vinicius Claret. Estes afirmaram que o codinome "Monza", encontrado em sistemas de registro de transações financeiras, estaria ligado a Moghrabi.
Gilmar Mendes fundamentou sua decisão na Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), modificada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que proíbe expressamente o recebimento de denúncias baseadas exclusivamente na palavra de delatores, como forma de garantir o princípio da presunção de inocência.
Contexto da Operação Fatura Exposta
Deflagrada em 2018 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, a Operação Fatura Exposta investigou uma suposta organização criminosa dedicada à prática de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da área da saúde no Estado do Rio de Janeiro e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).
A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.