STF encerra ação penal na Operação Fatura Exposta por falta de provas além de delações

20/03/2025 21:30 Central do Direito
STF encerra ação penal na Operação Fatura Exposta por falta de provas além de delações

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento da ação penal contra Chaaya Moghrabi, denunciado na Operação Fatura Exposta. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 244446) após o magistrado constatar que a acusação se fundamentava exclusivamente em depoimentos de colaboradores, prática vedada pela legislação brasileira.

Denúncia baseada apenas em delações

Segundo a análise do ministro, o Ministério Público não apresentou elementos probatórios adicionais que corroborassem as declarações dos colaboradores Claudio Barboza e Vinicius Claret. Estes afirmaram que o codinome "Monza", encontrado em sistemas de registro de transações financeiras, estaria ligado a Moghrabi.

Gilmar Mendes fundamentou sua decisão na Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), modificada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que proíbe expressamente o recebimento de denúncias baseadas exclusivamente na palavra de delatores, como forma de garantir o princípio da presunção de inocência.

Contexto da Operação Fatura Exposta

Deflagrada em 2018 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, a Operação Fatura Exposta investigou uma suposta organização criminosa dedicada à prática de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da área da saúde no Estado do Rio de Janeiro e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into).

A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.