STF decide: Indicação de auditor do TCU para Conselho de Recuperação Fiscal passa a ser facultativa

29/05/2025 20:31 Central do Direito
STF decide: Indicação de auditor do TCU para Conselho de Recuperação Fiscal passa a ser facultativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Tribunal de Contas da União (TCU) não está obrigado a indicar servidores para compor o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6844, concluído em 23 de maio durante sessão virtual.

Conflito entre Poderes e autonomia institucional

A controvérsia surgiu porque a legislação que criou o Conselho, vinculado ao Poder Executivo, exigia que o TCU, órgão auxiliar do Legislativo, cedesse um auditor federal e um suplente para sua composição. A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou essa exigência por entender que violava a autonomia funcional do tribunal.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que o STF já declarou inconstitucionais outras normas que impunham o empréstimo compulsório de servidores entre diferentes Poderes. Contudo, reconheceu a relevância da expertise técnica dos auditores do TCU para o funcionamento adequado do Conselho.

Solução equilibrada

Embora a PGR tenha sugerido manter a possibilidade de indicação sem restringir a um cargo específico ou a servidores do TCU, o relator considerou mais adequado tornar a indicação facultativa. Segundo Fux, essa solução preserva tanto o valor do conhecimento técnico dos auditores quanto a autonomia institucional do tribunal.

Com a decisão, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal poderá funcionar normalmente mesmo sem representantes do TCU, respeitando a separação e independência entre os Poderes da República.

Para mais informações sobre o tema, acesse a notícia anterior: Recuperação fiscal: PGR questiona composição de conselho de supervisão do regime