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STF Analisa ADPF da Câmara que Pede Suspensão Total de Ação Penal contra Ramagem

STF Analisa ADPF da Câmara que Pede Suspensão Total de Ação Penal contra Ramagem

A Câmara dos Deputados protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1227) solicitando a suspensão integral da Ação Penal 2668 contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), acusado de participação em tentativa de golpe de Estado durante o governo Bolsonaro.

O pedido surge após decisão da Primeira Turma do STF que limitou os efeitos da resolução aprovada pela Câmara em 7 de maio. A Corte determinou que a suspensão da ação penal valeria apenas para crimes cometidos após a diplomação do parlamentar (dano qualificado e deterioração de patrimônio público), mantendo o processo quanto aos delitos supostamente praticados antes do mandato.

Prerrogativa institucional e separação de Poderes

Na ADPF, a Câmara argumenta que a competência para suspender ações penais contra seus membros é prerrogativa institucional que visa "proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal". A Casa Legislativa alega que a decisão da Primeira Turma afronta o princípio constitucional da separação de Poderes e as garantias parlamentares.

A Câmara sustenta ainda que parte dos crimes atribuídos a Ramagem tem natureza continuada, com efeitos que se estenderam após sua diplomação, justificando assim a competência para interromper a tramitação da ação. Também argumenta que apenas o Plenário do STF poderia avaliar eventual inconstitucionalidade da resolução.

Partidos contestam amplitude da resolução

Em contraponto à posição da Câmara, o PDT, a Rede Sustentabilidade e o PSOL apresentaram as ADPFs 1225 e 1226, pedindo que a suspensão de ações penais contra parlamentares se limite aos delitos posteriores à diplomação e que possam comprometer o exercício do mandato.

O pedido final da Câmara é para que o STF valide integralmente a resolução e suspenda a ação penal exclusivamente em relação a Ramagem até o término de seu mandato, com base no artigo 53, parágrafo 3º da Constituição Federal.

Consulte a ADPF 1227 no portal do STF