Banco Santander perde prazo recursal por não cadastrar corretamente novos advogados no sistema PJe
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco Santander que buscava anular atos de execução em um processo trabalhista. O banco alegou que seu novo advogado não foi devidamente intimado, mas o tribunal entendeu que a responsabilidade pelo correto cadastramento dos procuradores no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é exclusivamente das partes.
Falha no cadastramento eletrônico
O caso ocorreu na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), quando o Santander perdeu o prazo para recorrer durante a fase de execução. A instituição financeira havia apresentado procuração para um novo advogado ainda na fase de conhecimento, solicitando que as futuras notificações fossem direcionadas a ele. No entanto, a intimação foi enviada apenas para a advogada anteriormente cadastrada no sistema PJe.
Segundo o TRT da 14ª Região, que manteve a decisão de primeira instância, as intimações são direcionadas automaticamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho aos advogados habilitados no PJe. "Não cabe à secretaria essa obrigação, principalmente porque a habilitação ou a desabilitação apenas se dá mediante utilização de token ou certificado digital ao advogado previamente cadastrado no sistema", destacou o tribunal regional.
Decisão baseada em norma do CSJT
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso no TST, fundamentou sua decisão na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A norma estabelece que o credenciamento dos advogados no PJe ocorre pela identificação do usuário via certificado digital e envio do formulário eletrônico no portal de acesso. Além disso, o advogado que deseja receber intimações deve requerer habilitação automática nos autos, peticionando com seu certificado digital.
O TST considera válida a intimação feita em nome do advogado regularmente habilitado nos autos, mesmo quando outro profissional tenha pedido expressamente para receber as comunicações, mas não tenha se cadastrado corretamente no sistema PJe.
A decisão reforça a importância do correto gerenciamento das habilitações no sistema eletrônico e a responsabilidade das partes e seus representantes em manter atualizados os cadastros processuais.