Reforma administrativa: GT propõe mudanças em concursos e gratificações

O grupo de trabalho sobre reforma administrativa da Câmara dos Deputados concluiu seus trabalhos apresentando três propostas legislativas que prometem transformar a gestão pública brasileira. As medidas incluem uma proposta de emenda à Constituição, um projeto de lei complementar e outro de lei ordinária.

Principais mudanças nos concursos públicos

As propostas estabelecem novos critérios para realização de concursos públicos, exigindo que gestores dimensionem adequadamente o quadro de pessoal e definam áreas prioritárias. Os processos seletivos devem priorizar carreiras transversais, permitindo que profissionais atuem em múltiplos órgãos conforme a demanda administrativa.

Sistema remuneratório unificado

Uma das principais inovações é a criação de uma tabela remuneratória unificada para todos os cargos do serviço público em União, estados e municípios. O coordenador do grupo, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), destacou que atualmente existem mais de 2 mil cargos distintos no Executivo federal, muitos sobrepostos e com regras diferentes.

"O objetivo dessa reforma é melhorar a produtividade da administração pública, olhar para resultado. Uma boa administração pública é um direito do cidadão", afirmou Pedro Paulo.

Avaliações de desempenho e gratificações

O projeto veta gratificações por categoria profissional ou tempo de serviço, estabelecendo que pagamentos adicionais só podem ser concedidos por desempenho. O bônus de desempenho poderá exceder o teto remuneratório, limitado a duas remunerações anuais para servidores regulares e quatro para cargos comissionados.

Contratos temporários e cargos comissionados

As propostas limitam cargos comissionados e de confiança a 5% do total de servidores, podendo chegar a 10% em situações justificadas. Trabalhadores temporários só poderão ser admitidos via processo seletivo simplificado, com direitos como 13º salário, férias e indenização por demissão.

O grupo também propõe mudanças nos cartórios, estabelecendo prazo de 75 anos para concessões e limitando a remuneração do concessionário a 13 vezes o teto do funcionalismo público.