Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 10/25) em análise na Câmara dos Deputados pretende obrigar estados e o Distrito Federal a aplicarem redutores na alíquota do IPVA para veículos acidentados que sejam recuperáveis.
Benefício para proprietários de veículos sinistrados
A proposta, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), visa beneficiar automóveis que sofreram sinistros como batidas ou incêndios, mas que podem ser reparados e mantidos em circulação. Segundo o parlamentar, esses veículos sofrem considerável depreciação no mercado de revenda, fato que atualmente não se reflete na tributação anual do IPVA.
"Os proprietários, que já enfrentam dificuldades na revenda e na obtenção de seguros, ficam assim submetidos a um ônus excessivo", argumentou Meira ao defender seu projeto.
Regras para aplicação do benefício
Para que o veículo seja contemplado com a alíquota reduzida, o projeto estabelece critérios específicos:
- O automóvel deve estar registrado como sinistrado recuperável nos órgãos de trânsito
- O veículo precisa estar em situação regular
- A redução da alíquota deverá ser proporcional à depreciação do valor de mercado em comparação a veículos similares sem histórico de sinistro
Caberá aos estados e ao Distrito Federal regulamentar os percentuais específicos de redução e estabelecer os procedimentos administrativos para a concessão do benefício.
Tramitação legislativa
O PLP 10/25 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Após aprovação na Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.
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