Receita Federal facilita tributação de honorários em parcerias entre escritórios

A Receita Federal alterou a forma de tributação dos honorários advocatícios em contratos de parceria entre escritórios, facilitando o pagamento de impostos para sociedades de advogados em todo o país.

Nova regra simplifica declaração de receitas

A Solução de Consulta 161, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), permite que cada sociedade declare como receita bruta apenas a parte que lhe cabe conforme previsto em contrato. Anteriormente, a tributação incidia sobre o valor integral, incluindo a parcela repassada ao escritório parceiro.

Benefícios fiscais para escritórios

Na prática, o valor transferido ao parceiro pode ser desconsiderado para fins de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, desde que sejam respeitadas as regras da legislação e as normas da advocacia. Esta mudança representa uma redução significativa na carga tributária para escritórios que trabalham em parceria.

OAB Nacional reconhece avanço mas pede aprimoramentos

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, classificou a decisão como "um avanço", mas destacou a necessidade de aprimorar pontos práticos. Entre os desafios estão a exigência de atendimento conjunto ao cliente, a burocracia na averbação de contratos e a regulamentação das notas fiscais para o fracionamento do IRRF.

Simonetti afirmou que continuará trabalhando para que a regulamentação avance e torne a medida operacional e viável para escritórios de todo o Brasil. A matéria completa está disponível no site do Valor Econômico.