Quase cem anos de resistência à tecnologia na advocacia - e um padrão que se repete agora com a IA

Por Priscila Pinheiro 

Toda geração da advocacia acreditou que a tecnologia da sua época ameaçava a essência da profissão. Nenhuma estava certa. Mas todas tinham razão sobre uma coisa.

A história é contada pelo professor Fábio Ulhoa Coelho. Em 1929, a Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Minas Gerais anulou uma sentença porque ela não tinha sido escrita pelo juiz de próprio punho. A decisão havia sido datilografada. O tribunal entendeu que a máquina de escrever era incompatível com o sigilo das decisões antes da publicação — afinal, se o juiz não escreveu com a própria mão, quem garante que o texto é dele?

Parece absurdo. Mas guarde o raciocínio, porque ele vai se repetir.

A mesma objeção, a cada trinta anos

No fim dos anos 1980, relata o mesmo autor, várias sentenças foram anuladas porque os juízes haviam usado o microcomputador. O temor era que o equipamento, ao permitir reproduzir decisões "em série", prejudicasse a atenção do magistrado às particularidades de cada caso.

Em dezembro de 2006, a Lei 11.419 criou o processo judicial eletrônico. Três meses depois, em março de 2007, o Conselho Federal da OAB ajuizou a ADI 3880 no Supremo contra dispositivos da lei — questionando o cadastro obrigatório do advogado perante o Judiciário, a intimação exclusivamente eletrônica e o risco de exclusão digital de advogados e da população sem acesso à internet.

Em dezembro de 2013, o CNJ instituiu o PJe como sistema nacional. Em novembro de 2015, o Conselho Pleno da OAB decidiu, por unanimidade, propor ao Congresso a alteração da lei: pedia peticionamento facultativo quando o sistema estivesse indisponível e apontava o painel de intimações como "o maior causador de perda de prazos para os advogados".

Em 2020, a pandemia fez em semanas o que duas décadas de normas não tinham conseguido. Em outubro daquele ano, o CNJ criou o Juízo 100% Digital. A audiência por videoconferência, que até ali era exceção discutível, virou rotina.

E agora, em 2026, estamos no quarto ciclo: a inteligência artificial. Com uma curiosidade histórica — desta vez, a OAB não ajuizou ação contra a tecnologia. Lançou uma ferramenta: o OpenDetector, em julho, para que o advogado verifique o que a IA produz antes de protocolar.

O que a história ensina de verdade

Seria fácil rir das objeções de 1929 e de 1988. Seria injusto.

Repare que nenhuma delas era sobre a máquina. Eram sobre valores: sigilo, atenção ao caso concreto, prerrogativa de inscrição, acesso à justiça, segurança de prazo. E várias eram legítimas — quem advogou nos primeiros anos do PJe sabe que a instabilidade do sistema não era paranoia.

A OAB fez o papel dela como instituição, exigir que a tecnologia servisse à advocacia, e não o contrário. Isso é diferente de resistir à tecnologia. É negociar os termos da adoção.

Mas há uma segunda lição, e ela é desconfortável para quem está no mercado hoje.

Em todos os ciclos, a tecnologia venceu. Em nenhum deles a advocacia perdeu a essência. O que mudou, a cada vez, foi onde ficava o diferencial competitivo.

Quando todos escreviam à mão, a caligrafia era relevante. Quando a máquina chegou, quem datilografava produzia mais. Quando o computador chegou, quem dominava o editor de texto produzia mais ainda. Quando o processo virou eletrônico, quem organizou a operação para o digital parou de perder prazo enquanto o vizinho ainda imprimia para conferir.

O diferencial nunca esteve na ferramenta. Esteve em quem a adotou cedo e com método, enquanto a maioria ainda discutia se deveria.

O ciclo de agora é mais rápido — e mais visível

Duas coisas distinguem a onda da inteligência artificial das anteriores.

A primeira é velocidade. Entre a lei do processo eletrônico e a universalização do PJe passaram-se quase dez anos. O uso semanal de IA generativa entre profissionais do Direito saltou de 55% para 77% em um único ano, segundo levantamento com seis seccionais da OAB. Não existe mais a janela de uma década para decidir.

A segunda é exposição. A máquina de escrever não deixava rastro de quem a usava mal. A IA deixa — e os tribunais já estão cobrando: multa e ofício à OAB. O erro de quem usa sem conferir deixou de ser privado.

E há um terceiro elemento, que não existia em nenhum ciclo anterior: o posicionamento digital. Em 1929, o cliente procurava o advogado pela indicação do vizinho. Hoje ele pesquisa antes de ligar. O advogado que não existe no digital — com conteúdo sério, dentro das regras do Provimento 205/2021 e do Código de Ética — não está sendo discreto. Está sendo invisível para quem decide contratar.

O detalhe que fecha a história

Nos fóruns trabalhistas da Barra Funda e da Consolação, em São Paulo, as Salas da Advocacia da OAB ainda mantêm máquinas de escrever à disposição, em 2026 apenas dois advogados usaram uma delas — ambos em situação inesperada, e ambos precisando de um estagiário para operar o sistema eletrônico depois.

É isso. A máquina que em 1929 ameaçava o sigilo das decisões hoje é peça de museu em uso ocasional. O computador que ameaçava a atenção do juiz é a mesa de trabalho de todos. O processo eletrônico que ameaçava a prerrogativa é o único que existe.

A inteligência artificial vai seguir o mesmo caminho. A única pergunta que importa é a de sempre: você vai estar entre os que adotaram com método ou entre os que ainda estavam discutindo quando o mercado já tinha mudado?

A história responde. Há quase cem anos, ela responde, a inovação é inevitável e faz parte da evolução e estamos diante da maior revolução tecnológica, não só na advocacia mas de todas as profissões e em uma escala global.

 

 

Priscila Pinheiro

Advogada, Palestrante, CEO do Grupo Adali e Presidente da Comissão de Marketing Jurídico da OAB/Limeira-SP. Formada em Administração de Empresas e Direito, com pós-graduação em Direito do Trabalho, é uma das vozes na intersecção entre Direito, Gestão e o uso da Tecnologia para escala na advocacia.
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