O Projeto de Lei 1144/25, de autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), propõe alteração no Código de Processo Penal (CPP) para vedar a concessão de fiança a indivíduos com histórico de passagens policiais. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Regra para Reincidentes
A medida estabelece que delegados não poderão arbitrar fiança quando o detido estiver sendo autuado em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à terceira ação penal. Segundo o autor, essa dinâmica atual gera "sentimento de impotência" nos policiais e reforça a impunidade.
Mudança no Procedimento
Atualmente, ter outros inquéritos em andamento não impede automaticamente a concessão de fiança na delegacia para crimes com pena máxima de até 4 anos. Com a nova regra, ao identificar dois inquéritos anteriores, o delegado ficaria impedido de arbitrar fiança, cabendo ao juiz decidir na audiência de custódia.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para apreciação do Plenário. O deputado argumenta que a medida não retira o direito de defesa, mas impõe filtro para a soltura mediante pagamento.