Projeto na Câmara prevê indenização para gestante abandonada pelo parceiro

O Projeto de Lei 5670/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), reconhece juridicamente o "abandono gestacional" e estabelece o direito da gestante de solicitar indenização por danos morais e materiais quando o genitor se omite durante a gravidez. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Caracterização do Abandono Gestacional

Segundo o texto, o abandono gestacional ocorre quando o pai, ciente da gravidez, deixa de prestar apoio voluntário à gestante, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional. A omissão gera automaticamente o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia.

Critérios para Indenização

O valor da reparação será determinado pelo juiz, considerando o dano psicológico sofrido pela mulher, o período de abandono e a condição econômica do genitor. A responsabilidade é pessoal e não exige reconhecimento formal da paternidade, bastando provas da relação afetiva entre o casal.

Justificativa e Dados Estatísticos

Marcos Tavares argumenta que a medida tem caráter pedagógico e visa proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Dados do Ministério da Saúde indicam que 38% das gestantes não recebem apoio paterno, enquanto estatísticas do IBGE mostram que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou durante a gestação.

Próximos Passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também prevê campanhas de conscientização sobre paternidade responsável promovidas pelo Poder Executivo.

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