O Projeto de Lei 2189/24, de autoria do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), propõe isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso nas instituições federais de educação superior para candidatos que comprovarem residência em locais com reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública nos últimos 36 meses.
Alteração na Lei de Isenções
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.799/13, que já trata das isenções nesses processos seletivos. Pelo texto, o candidato deverá apresentar documento expedido por órgão competente e comprovante de residência para ter acesso ao benefício.
Justificativa da Proposta
"A ideia é garantir oportunidades aos estudantes, contribuindo para minimizar perdas materiais, financeiras, educacionais e emocionais com desastres", justificou o deputado Eduardo Velloso ao apresentar as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.