Bruno Spada/Câmara dos Deputados - Deputado Padovani (UNIÃO-PR), autor do projeto
O deputado Padovani (União-PR) apresentou o Projeto de Lei 27/25, que cria o Programa Nacional de Fomento à Produção Agrossilvipastoril (Agro-indígena). A iniciativa, que tramita na Câmara dos Deputados, visa desenvolver atividades agrícolas por indígenas, comunidades ou organizações, dentro ou fora de seus territórios, com duração prevista de 30 anos.
Objetivos e fundamentação legal
Entre os principais objetivos do programa estão a proteção da liberdade econômica dos povos indígenas, a promoção do desenvolvimento socioeconômico dessas populações e a restauração de sua independência econômica. O texto se apoia em diversos dispositivos legais nacionais, como a Constituição Federal, e internacionais, como a Convenção 169 da OIT, para garantir que os direitos dos povos originários sejam respeitados.
O projeto busca efetivar pontos sobre exercício de atividade econômica e turismo em terras indígenas previstos na Lei 14.701/23, que estabeleceu o marco temporal dessas áreas - embora esta questão ainda esteja pendente de julgamento no STF.
Financiamento e recursos
O Agro-indígena será financiado por doações de pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, que poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda. Os recursos poderão ser utilizados inclusive para arrendamento de terras da União por indígenas para desenvolvimento de atividades econômicas.
Os contribuintes poderão direcionar suas doações para projetos específicos aprovados pelo poder público ou fazer doações genéricas. O mecanismo prevê regras para evitar a concentração de recursos em poucos empreendimentos.
Seleção de projetos e tramitação
Os projetos a serem beneficiados poderão ser propostos pelos próprios indígenas, pelo poder público ou por terceiros (neste caso, com mediação de órgãos federais competentes). Todos os projetos precisarão de pareceres detalhando as características socioeconômicas das comunidades indígenas afetadas, as atividades a serem desenvolvidas e o licenciamento ambiental necessário.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.