Projeto de Lei Propõe Empréstimos Emergenciais para Segurados do INSS em Caso de Atraso de Benefícios

O deputado Lincoln Portela (PL-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 490/25, que propõe a concessão de empréstimos emergenciais por bancos públicos federais aos segurados do INSS que enfrentam atrasos na liberação de seus benefícios previdenciários.

Medida de proteção financeira aos segurados

A proposta estabelece que os empréstimos serão concedidos sem juros ou taxas administrativas, visando atender uma necessidade urgente dos segurados. Segundo Portela, "a demora na análise e na concessão dos benefícios tem deixado milhares de trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade, sem qualquer fonte de renda para sua subsistência e de suas famílias".

Como funcionará o empréstimo

De acordo com o projeto, o valor do empréstimo será calculado com base na média aritmética simples dos benefícios previdenciários dos 12 meses anteriores ao requerimento. Para segurados sem histórico de recebimento, o valor será equivalente à média nacional do benefício previdenciário, sempre limitado ao montante devido pelo INSS.

Para obter o empréstimo, o segurado deverá apresentar atestado médico comprovando incapacidade temporária para o trabalho, comprovante do requerimento do benefício junto ao INSS e uma declaração assumindo ciência do desconto automático do valor quando o benefício for concedido.

Devolução do valor emprestado

O projeto prevê que o valor será automaticamente descontado pelo banco diretamente do benefício quando este for liberado pelo INSS. O desconto será realizado na totalidade do benefício devido até a quitação integral do empréstimo. Caso o valor do benefício concedido seja inferior ao do empréstimo, o saldo remanescente será descontado em parcelas mensais subsequentes, sem incidência de juros ou correção monetária.

Tramitação

O PL 490/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.