Projeto autoriza servidores públicos a advogarem fora do expediente

O Projeto de Lei 1748/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autoriza expressamente servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional a exercer a advocacia fora do horário de expediente, estabelecendo regras claras para evitar conflitos de interesse.

Requisitos e Limitações

Para exercer a advocacia, o servidor deverá estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ocupar cargos que já possuam impedimentos previstos no Estatuto da Advocacia. O texto estabelece que a atividade deve ocorrer com compatibilidade de horários e sem prejuízo das funções públicas.

O projeto proíbe expressamente que o servidor advogue contra a Fazenda Pública à qual esteja vinculado e veda o uso de informações privilegiadas obtidas no cargo. Também é proibida a captação indevida de clientela ou o tráfico de influência.

Dedicação Exclusiva e Declaração

Servidores com gratificação por dedicação exclusiva poderão exercer a advocacia, desde que renunciem ao benefício, sem perder o cargo público. O servidor deverá declarar por escrito a compatibilidade entre as atividades, com ciência e manifestação favoráveis da chefia imediata.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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