Presidente da Câmara confirma: mandato de Zambelli será cassado após condenação definitiva

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira (9) que não cabe mais colocar em votação o pedido de prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (SP), após sua condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Motta, o próximo passo será apenas seguir o rito regimental e declarar a perda de mandato da parlamentar assim que receber a comunicação oficial do STF.

Decisão judicial deve ser cumprida

"Antes da decisão do STF do pedido de prisão preventiva, concedemos a licença para que o suplente pudesse assumir e aguardar o desfecho [do processo no STF]. E o Supremo, antes de ela [Zambelli] fugir do país, antecipou a análise dos seus embargos e concluiu o julgamento. Quando há uma conclusão de julgamento, não cabe mais ao presidente colocar isso em votação, porque já tem a condenação. A decisão judicial tem que ser cumprida", declarou Motta durante evento promovido pelo jornal "Valor Econômico", em São Paulo.

Condenação por invasão ao sistema do CNJ

Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A parlamentar recebeu pena de dez anos de prisão em regime inicial fechado, multa de 2 mil salários mínimos e indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. A condenação também implica inelegibilidade desde o momento da sentença até oito anos após o cumprimento da pena.

Prisão definitiva e extradição

Na última sexta-feira (6), o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão definitiva de Zambelli e Delgatti para início do cumprimento das penas, após a Primeira Turma do STF rejeitar recursos e decretar o trânsito em julgado da decisão. Como a deputada afirmou estar na Itália, Moraes também determinou o envio de pedido de extradição ao Ministério da Justiça.

A perda do mandato de Zambelli ocorre automaticamente, conforme a Constituição Federal, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa o limite de 120 dias de ausência permitidos em cada ano legislativo.