PLP 153/24 libera recursos parados do FNDE em contas de estados e municípios

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 153/24, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), propõe liberar recursos educacionais que estão parados em contas de estados e municípios. Os valores são provenientes de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deverão ser utilizados exclusivamente na área educacional.

Flexibilização inspirada na saúde

A proposta segue modelo semelhante ao adotado na área da saúde através da Lei Complementar 172/20. O objetivo é flexibilizar o uso de recursos ociosos que permanecem sem destinação específica nos cofres públicos locais.

Controles e prestação de contas

Estados e municípios que realizarem a realocação desses recursos deverão cumprir três exigências: informar ao Conselho de Educação sobre a operação, comprovar a utilização dos valores na prestação de contas e comunicar ao FNDE sobre a nova destinação dos recursos.

Tramitação no Congresso

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após aprovação nas comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara e posteriormente no Senado.

A Constituição Federal exige que operações de transposição e transferência orçamentária sejam autorizadas por lei, justificando a necessidade de aprovação legislativa para a medida.