OAB solicita ao TRF-1 que permita sustentação oral por videoconferência em toda sua jurisdição

14/03/2025 20:30 Central do Direito

A Procuradoria Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB enviou ofício, nesta sexta-feira (14/3), ao presidente da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) solicitando a revisão da norma interna que limita a retirada de processos da pauta virtual apenas para sustentações orais realizadas presencialmente na sede do Tribunal, em Brasília.

Obstáculo ao exercício da advocacia

No documento, a Ordem argumenta que exigir a presença física do advogado para realizar sustentação oral cria um entrave desnecessário ao exercício da advocacia. A situação é agravada pela ampla jurisdição do TRF-1, que abrange 13 unidades federativas: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal.

A OAB destacou que a obrigatoriedade do comparecimento presencial pode dificultar o acesso à justiça, especialmente para jurisdicionados sem condições financeiras de arcar com os custos de deslocamento de seus advogados até Brasília.

Videoconferência como solução

A entidade defende que a flexibilização da norma para permitir sustentações orais por videoconferência, de forma síncrona ao julgamento, não apenas não prejudicaria o andamento dos processos, como contribuiria para a celeridade processual.

"Atuamos com celeridade para buscar a correção dessa questão nesse colegiado. Não podemos admitir nenhum obstáculo ao pleno e livre exercício da advocacia, muito especialmente a sustentação oral", afirmou Alex Sarkis, procurador nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB.

O pedido específico da Ordem é pela revisão do inciso V do art. 1º da Portaria 1/2024, com o objetivo de garantir ao advogado o livre exercício profissional e ao cidadão uma efetiva prestação jurisdicional, seguindo a tendência já adotada por outros tribunais brasileiros.

Leia o ofício na íntegra