O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou no último sábado (22/3), durante reunião realizada em Manaus (AM), uma proposta de alteração no Estatuto da Advocacia que permitirá aos advogados divulgarem decisões judiciais favoráveis, seguindo critérios regulatórios específicos. A medida ainda precisa ser apreciada pelo Conselho Pleno antes de sua implementação.
Mudança no Provimento 205/2021
A alteração proposta modifica o artigo 4º, §2º, do Provimento 205/2021, que atualmente proíbe qualquer menção a resultados obtidos em processos patrocinados pelo profissional, exceto quando espontaneamente divulgados pela imprensa.
Com a nova redação, advogados poderão fazer referência a decisões favoráveis, desde que sigam parâmetros definidos em regulamentação específica, mantendo caráter exclusivamente informativo e pedagógico. A proposta mantém a proibição da mercantilização da advocacia e da exposição de dados sigilosos ou sensíveis.
Benefícios para a jovem advocacia
O presidente da OAB-MS, Bito Pereira, destacou que a mudança beneficiará principalmente advogados que não possuem recursos para divulgar seus resultados em grandes meios de comunicação. "Essa proposta dá voz especialmente à Jovem Advocacia brasileira, que busca por meio da divulgação do seu trabalho, um melhor posicionamento no mercado advocatício", afirmou.
A reunião do Colégio de Presidentes, a primeira da gestão 2025-2027, foi coordenada pelos presidentes Daniela Borges (BA) e Rafael Lara (GO), e teve como objetivo analisar e discutir temas relevantes para a advocacia brasileira.