O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.897) questionando dispositivo da Lei 20.756/2020 do estado de Goiás. A norma permite que bacharéis em Direito não inscritos na OAB atuem como defensores dativos em processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores estaduais.
Violação constitucional alegada
A entidade considera que o artigo 231, §1º, inciso II, alínea "b" da lei goiana viola os artigos 5º (incisos XIII e LV) e 133 da Constituição Federal. O dispositivo determina a nomeação de defensor dativo "bacharel em Direito" quando não há defensor constituído pelo servidor acusado.
"A defesa em processos administrativos ou judiciais é atividade privativa de advogado regularmente inscrito na OAB", argumenta a petição. Para a Ordem, delegar essa função a profissionais sem capacidade postulatória configura exercício irregular da profissão.
Risco à qualidade da defesa
A OAB sustenta que a medida compromete as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Segundo a entidade, permitir que bacharéis sem inscrição na Ordem atuem como defensores dativos "usurpa atividade privativa da advocacia e prejudica o direito de defesa do servidor acusado".
A ação também alerta para o risco de nulidade dos processos e insegurança jurídica caso a norma continue em vigor. "A ausência de suspensão imediata permitirá que PADs tramitem com defesas técnicas inadequadas", adverte o documento.
Pedidos ao STF
Além da medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei, a OAB requer que o STF declare a inconstitucionalidade definitiva do dispositivo. A ação aguarda análise do ministro Luiz Fux, designado como relator do processo.