O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade, em sessão realizada na segunda-feira (26/8), importantes mudanças no Provimento 102/2004, que regula a formação de listas sêxtuplas para composição de tribunais judiciários e administrativos.
Uniformização dos Critérios de Contagem
A principal alteração estabelece interpretação uniforme sobre a contagem dos dez anos de efetiva atividade profissional exigidos para inscrição nos processos seletivos. Segundo o relator conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO), a mudança visa garantir "clareza, objetividade e isonomia nos certames".
A nova regra determina que a expressão "nos dez anos anteriores" deve ser compreendida em relação à data de publicação do edital de abertura das inscrições, eliminando o chamado "decênio remoto" e criando um marco temporal único para todos os candidatos.
Critérios Rigorosos de Comprovação
Com a aprovação, a comprovação do requisito temporal será aferida através de dez interstícios anuais completos e ininterruptos, contados retroativamente a partir da publicação do edital no Diário Eletrônico da OAB. Em cada período anual, será necessária a demonstração de, no mínimo, cinco atos substanciais de postulação privativos da advocacia.
A deliberação também estabeleceu que não será admitida qualquer forma de compensação entre os anos, vedando a soma de períodos descontínuos, mesmo em casos de licenciamento, incompatibilidade ou suspensão disciplinar. Adicionalmente, foram excluídos para fins de comprovação os atos praticados no âmbito do Sistema OAB por conselheiros e dirigentes.
Impacto na Segurança Jurídica
A decisão foi acompanhada da edição de súmula com aplicação imediata para orientar editais futuros em todo o país. Conforme destacou o relator, "a métrica de cinco atos anuais é estrita e indecomponível", fortalecendo a lisura dos processos de formação de listas sêxtuplas e assegurando igualdade de condições entre os candidatos.