OAB: Câmaras e Turmas julgam 116 processos em sessões presenciais

28/05/2025 17:01 Central do Direito
OAB: Câmaras e Turmas julgam 116 processos em sessões presenciais

Conselho Federal da OAB realiza julgamentos presenciais em suas Câmaras e Turmas

As Câmaras e Turmas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizaram, nesta terça-feira (27/5), sessões presenciais que resultaram na análise de 116 processos. Os colegiados deliberaram sobre uma ampla gama de temas relevantes para a advocacia brasileira, incluindo questões éticas, deveres profissionais, infrações e sanções disciplinares.

Primeira Câmara analisa casos de inidoneidade e pedidos de desagravo

Sob a presidência da secretária-geral da OAB, Rose Morais, e com secretaria da conselheira federal Manuela Gatto (AL), a Primeira Câmara teve 39 processos em pauta. Destes, dez foram efetivamente julgados e cinco receberam pedidos de vista. O colegiado também registrou nove sustentações orais, sendo três presenciais e seis realizadas de forma online. Entre as matérias discutidas estavam verificações de inidoneidade, incompatibilidades ou impedimentos de cargos diversos e pedidos de desagravo.

Segunda Câmara e Turmas concluem maioria dos julgamentos

A Segunda Câmara, presidida pela secretária-geral adjunta Christina Cordeiro, analisou 21 processos, concluindo o julgamento de 15 deles. Houve ainda três adiamentos, dois pedidos de vista e um processo convertido em diligência para complementação de informações.

As Turmas também apresentaram alta produtividade. A Primeira Turma, também sob liderança de Christina Cordeiro, julgou 43 processos, concluindo 32 deles. A Segunda Turma, presidida pelo conselheiro federal Sérgio Murilo Diniz Braga (MG), analisou 31 processos, finalizando 29 julgamentos. Já a Terceira Turma, conduzida pelo conselheiro federal Rafael Braude Canterji (RS), examinou 33 processos, dos quais 30 foram concluídos.

As sessões presenciais reforçam o compromisso da OAB com a celeridade e eficiência no julgamento de processos que impactam diretamente o exercício da advocacia no Brasil, garantindo a manutenção dos padrões éticos e profissionais da classe.