Reforma no provimento acelera processo de indicação
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional aprovou na segunda-feira (22/9) importantes modificações no Provimento nº 206/2021, que disciplina a indicação de representantes da advocacia para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Nova sistemática elimina burocracia desnecessária
A principal mudança estabelece que, em caso de vacância no cargo, a Diretoria da OAB Nacional poderá apresentar até três nomes diretamente ao Conselho Pleno para votação. O resultado será comunicado imediatamente ao presidente do Senado Federal, eliminando a necessidade de instaurar novo procedimento completo de escolha.
Anteriormente, as regras exigiam a abertura de um processo inteiramente novo a cada vacância, prolongando desnecessariamente o período sem representação da advocacia nos órgãos superiores do sistema de justiça.
Comissão destaca benefícios da reforma
O ouvidor-geral da OAB, Marcos Vinícius Jardim, atuou como relator da proposta em comissão integrada pelas conselheiras federais Katianne Wirna (CE) e Fernanda Lara (RJ). Segundo o grupo técnico, as alterações restauram agilidade e segurança jurídica ao sistema, promovendo maior uniformidade e transparência nos procedimentos.
Padronização nacional dos processos
A reforma também estabeleceu a padronização dos procedimentos de inscrição e seleção em todo o sistema OAB, reforçando a isonomia entre candidatos e consolidando práticas institucionais uniformes em âmbito nacional. As mudanças entram em vigor após publicação oficial.