O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por aclamação o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivo da Lei Estadual de Goiás 20.756/2020. A norma permite que bacharéis em Direito atuem como defensores dativos em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs), dispensando a necessidade de advogado inscrito na OAB.
Violação de Princípios Constitucionais
A decisão foi tomada durante sessão ordinária do Conselho Pleno realizada na segunda-feira (22/9), com base em proposta da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-GO. A relatora, conselheira federal Dione Almeida (SP), apontou flagrante violação de princípios fundamentais da Constituição e do Estatuto da OAB.
"Uma lei que torna dispensável o advogado na administração da justiça no que se refere ao processo administrativo pode abrir precedentes para outros estados, colocando o Estado Democrático de Direito em risco", alertou a relatora.
Prejuízos ao Contraditório e Ampla Defesa
Segundo a conselheira, a legislação goiana retira do cidadão o direito ao contraditório e ampla defesa, autorizando o exercício profissional sem as qualificações estabelecidas por lei. A norma também desrespeita a Lei 8.906/1994, que define a assessoria jurídica como atividade privativa da advocacia.
"Não há como ignorar a gravidade de se obrigar a nomeação de bacharel em Direito, pessoa impedida de exercer a advocacia. Ao obrigar bacharéis a exercerem atividades privativas de advocacia, impõem a prática de atos nulos", destacou Dione Almeida em seu voto.
Defesa Técnica Qualificada
A relatora enfatizou que a defesa técnica eficiente requer profissional habilitado. "Um processo administrativo disciplinar sem a defesa técnica de um advogado é um procedimento administrativo ausente de ampla defesa", concluiu. A decisão contou com parecer favorável da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.