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OAB aplica fungibilidade na correção de peças trabalhistas do 43º Exame de Ordem

OAB aplica fungibilidade na correção de peças trabalhistas do 43º Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através da Coordenação Nacional do Exame de Ordem (CONEOR) e da Comissão Nacional do Exame de Ordem (CNEOR), em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), anunciou que aplicará o princípio da fungibilidade na correção das peças prático-profissionais de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado.

Critérios para aceitação de nomenclaturas diversas

Segundo o comunicado oficial, serão aceitas nomenclaturas diferentes da originalmente prevista, desde que não configurem erro grosseiro, como embargos à penhora ou à arrematação. A peça deve ser destinada à competência do juízo de primeiro grau, protocolada nos próprios autos da execução, não configurar peça autônoma ou nova ação (como mandado de segurança, ação rescisória ou ação anulatória), e conter os elementos jurídicos e fáticos exigidos, incluindo matérias de ordem pública.

Princípios aplicados na avaliação

A banca examinadora baseará sua avaliação nos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual. Considerando que a exceção de pré-executividade não possui forma legal rígida, o conteúdo será aceito se atender aos pontos previstos no padrão de respostas, principalmente quanto à fundamentação legal, fatos relevantes e pedidos compatíveis com a impugnação sem garantia do juízo.

Novo cronograma para examinandos reprovados

Foi estabelecido um cronograma específico para os candidatos reprovados na área de Direito do Trabalho. O padrão preliminar de resposta será publicado em 24 de julho, enquanto o padrão definitivo e o resultado preliminar da correção estão previstos para 6 de agosto. Os recursos poderão ser interpostos entre 7 e 9 de agosto, com divulgação do resultado final em 19 de agosto.

Confira o comunicado oficial com o novo cronograma

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