OAB altera prazos para recursos do 44º Exame de Ordem Unificado - Confira os novos cronogramas

18/08/2025 11:30 Central do Direito
OAB altera prazos para recursos do 44º Exame de Ordem Unificado - Confira os novos cronogramas

Novos prazos para recursos do 44º Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou mudanças nos prazos para interposição de recursos referentes ao 44º Exame de Ordem Unificado. A alteração foi comunicada pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) em conjunto com a Comissão Nacional do Exame de Ordem (Cneor).

Recursos contra gabarito preliminar da 1ª fase

Os candidatos que desejam contestar o gabarito preliminar da prova objetiva terão um período específico para apresentar seus recursos. O prazo estabelecido vai das 0h do dia 19 de agosto até as 23h59 do dia 21 de agosto, seguindo o horário oficial de Brasília.

Recursos por erro material no resultado

Para casos específicos de erro material no somatório final da nota da prova objetiva, os recursos poderão ser protocolados entre 0h do dia 4 de setembro e 23h59 do dia 5 de setembro. Esta modalidade de recurso se destina exclusivamente a correções de equívocos no cálculo das pontuações.

Recursos da prova prático-profissional

Os recursos relacionados ao resultado preliminar da prova prático-profissional da 2ª fase terão seu prazo de interposição estabelecido entre 0h do dia 12 de novembro e 23h59 do dia 14 de novembro.

A OAB esclareceu que todos os demais prazos previstos no Edital de Abertura do 44º Exame de Ordem Unificado permanecem sem alterações. Os candidatos podem consultar o comunicado oficial na íntegra para mais detalhes sobre as mudanças implementadas.