OAB altera Código de Ética para esclarecer competências em processos disciplinares contra dirigentes

17/03/2025 14:00 Central do Direito
OAB altera Código de Ética para esclarecer competências em processos disciplinares contra dirigentes

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17/3) uma importante alteração no Código de Ética e Disciplina da entidade, visando esclarecer as competências nos julgamentos de representações disciplinares originárias, especialmente aquelas contra dirigentes de subseções.

Nova redação elimina lacunas interpretativas

A modificação ocorreu no parágrafo 6º do artigo 58, que anteriormente determinava apenas que "a representação contra dirigente de subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional". Com a mudança aprovada, o texto passa a especificar que tais representações serão processadas e julgadas pelo Pleno do Conselho Seccional, enquanto estabelece que outras representações tramitarão perante as Turmas da Segunda Câmara.

Segundo o conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO), relator da proposição, a alteração "se justifica plenamente diante da relevância de se eliminar eventuais lacunas interpretativas quanto à competência para apreciação dessas representações", uma vez que a redação anterior gerava dúvidas sobre atribuições específicas em determinados casos.

Alinhamento com as competências legais do Conselho Federal

A medida está fundamentada na competência conferida ao Conselho Federal da OAB pelo artigo 54, inciso V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que autoriza a edição e alteração de regulamentos necessários à disciplina ética da advocacia em âmbito nacional.

Após a aprovação pelo Conselho Pleno, a alteração no Código de Ética e Disciplina seguirá os trâmites formais para sua implementação definitiva.