A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgaram nesta segunda-feira (10/3) o edital complementar do 43º Exame de Ordem, detalhando o procedimento para reaproveitamento da aprovação na primeira fase do exame anterior.
Período de inscrição para reaproveitamento
De acordo com o documento, os examinandos que foram aprovados na 1ª fase do 42º EOU poderão solicitar o reaproveitamento desse resultado para o próximo exame. O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo site da FGV, entre as 17h do dia 17 de março e as 17h do dia 24 de março de 2025.
Requisitos para participação no Exame de Ordem
O edital reforça que a aprovação no Exame de Ordem é condição necessária para inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem participar da prova bacharéis em Direito, mesmo aqueles que ainda não realizaram a colação de grau, desde que formados em instituições credenciadas. A participação também é permitida para estudantes do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Os interessados podem consultar todas as informações detalhadas no edital completo disponibilizado pela OAB.