Oportunidade para candidatos aprovados na primeira fase do Exame anterior
A coordenação nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgaram o edital complementar do 44º Exame da OAB, detalhando o processo de reaproveitamento para candidatos aprovados na 1ª fase do 43º EOU.
Segundo o documento, os examinandos interessados em reaproveitar seu resultado anterior deverão realizar o procedimento exclusivamente através do site oficial da FGV, dentro do prazo estipulado no edital.
Quem pode participar do Exame de Ordem
O edital reforça que a aprovação no Exame é requisito obrigatório para inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem prestar o exame bacharéis em Direito, mesmo aqueles que ainda não realizaram a colação de grau, desde que formados em instituições regularmente credenciadas.
Estudantes de Direito também podem participar, desde que estejam cursando o último ano da graduação ou os dois últimos semestres do curso. Esta medida visa facilitar a transição acadêmica para a vida profissional dos futuros advogados.
Para acessar todas as informações e detalhes sobre o processo, os interessados devem consultar o edital completo disponibilizado pela OAB.