A partir desta sexta-feira (16 de maio), entram em vigor novas regras para a contagem de prazos processuais no Brasil. Todos os prazos passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme estabelecido pela Resolução CNJ n. 569/2024.
Mudanças nas regras de contagem de prazos
As alterações ocorreram após atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes, este sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais às partes ou terceiros, enquanto os prazos processuais que não exigem vista ou intimação pessoal serão contados a partir da publicação no DJEN.
No Domicílio Judicial Eletrônico, a contagem de prazos segue regras específicas: para citações confirmadas, o prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação; para citações não confirmadas, há diferenciação entre pessoas jurídicas de direito público (prazo inicia após 10 dias corridos) e de direito privado (a citação deve ser refeita, sob pena de multa). Já para intimações confirmadas, o prazo conta a partir da confirmação, e para as não confirmadas, inicia após 10 dias corridos do envio.
Plataforma unifica comunicações processuais
O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro onde todas as comunicações processuais são centralizadas, substituindo o envio de cartas ou a atuação de oficiais de justiça. A plataforma gratuita e 100% digital integra os esforços do Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Todos os tribunais devem concluir sua integração aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já finalizaram o processo está disponível no portal Jus.Br.