O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.442/26, que aprimora a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica ao determinar que as campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes priorizem a divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença.
O que muda com a nova lei
Antes da alteração, a Lei 14.308/22 já previa a realização de campanhas de conscientização, mas não definia o conteúdo a ser abordado. Com a nova norma, as campanhas passam a ter foco obrigatório nos sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil, ampliando as chances de diagnóstico precoce.
Capacitação de profissionais de saúde
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer em crianças e adolescentes — etapa fundamental para aumentar as taxas de cura.
Origem na Câmara dos Deputados
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, de autoria do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio de 2025. A proposta foi sancionada sem vetos pelo presidente da República.
Impacto esperado
A medida representa um avanço significativo no combate ao câncer infantojuvenil no Brasil, ao garantir que a população tenha acesso a informações claras sobre os sinais da doença. O diagnóstico precoce é considerado um dos fatores mais determinantes para o sucesso do tratamento oncológico pediátrico.