O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.143/25, que simplifica procedimentos para combate a queimadas e reconstrução de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos. A legislação, publicada no Diário Oficial da União em 6 de junho, reduz a burocracia para repasses de recursos e torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece).
Medidas excepcionais para situações de emergência
A nova lei permite medidas excepcionais para empréstimos ou doações em casos de calamidade pública ou emergência declarada pelo Executivo federal. Entre as flexibilizações, instituições financeiras ficam dispensadas da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para oferecer recursos ao poder público, sendo que irregularidades com o FGTS anteriores a maio de 2024 serão desconsideradas.
Um dos principais avanços é a possibilidade de transferências do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) aos estados e municípios sem necessidade de convênios prévios, desde que para atender regiões com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente e que tenham aprovado planos de prevenção e combate a incêndios.
Ampliação das finalidades do FNMA e fundo permanente
A legislação amplia as finalidades prioritárias do FNMA, incluindo o aproveitamento econômico sustentável da flora e fauna nativas, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ambientais e a prevenção e combate a incêndios florestais. Também torna permanente o Firece, inicialmente criado para atender o Rio Grande do Sul após as enchentes de 2024, com aporte de R$ 6,5 bilhões.
O texto também facilita a contratação de tripulação estrangeira para aeronaves de combate a incêndios, dispensando acordos internacionais prévios, e reduz o intervalo mínimo para recontratação de brigadistas de dois anos para apenas três meses, medida essencial durante períodos críticos de queimadas.
Veto à isenção tributária
Alckmin vetou trecho que isentaria de tributos federais o Fundo Rio Doce, criado para indenizar danos causados pelo rompimento da barragem em Mariana (MG). Segundo o presidente em exercício, a isenção diminuiria a arrecadação federal sem apresentar medidas compensatórias, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A norma se originou do Projeto de Lei 3469/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que agregou o conteúdo de cinco medidas provisórias relacionadas ao tema, consolidando ações emergenciais que já estavam em vigor temporariamente.