O Brasil deu um importante passo na assistência às famílias em luto com a publicação da Lei 15.139/25, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), a nova legislação assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebês.
Assistência integral em momentos de vulnerabilidade
A política abrange casos de luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana), óbito fetal (após a 20ª semana) e óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida). Entre as medidas previstas estão o apoio psicológico especializado, exames para investigação das causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores.
A legislação também determina a separação de alas em maternidades para mães enlutadas, garantia da presença de acompanhante durante o parto de natimorto e assistência social para trâmites legais. Além disso, estabelece a obrigatoriedade de capacitação dos profissionais de saúde para lidar adequadamente com situações de luto parental.
Alterações na Lei dos Registros Públicos
A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, permitindo a participação dos pais na definição do ritual. Também assegura a emissão de declaração com nome, data, local do parto e, quando possível, registro de impressão digital ou plantar.
"É um grande passo para dar dignidade às mulheres na hora que estão mais vulneráveis, quando estão chorando a perda de seu filho ou sua filha", afirmou a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), autora do PL 1640/22 que originou a lei.
A norma também estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e valorização da dignidade humana em momentos de perda. O projeto foi aprovado pela Câmara no ano passado e pelo Senado em abril deste ano, antes de ser sancionado pelo presidente.