A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de trabalhadores terceirizados ao aprovar o Projeto de Lei 3597/24, que visa estabelecer garantias trabalhistas em contratos de terceirização em todos os níveis da administração pública.
Novas regras para contratos de terceirização
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto determina que contratos de terceirização devem assegurar direitos fundamentais como proteção à saúde e segurança, férias remuneradas, compensação de jornada e canais de denúncia para casos de assédio, discriminação e violência no ambiente de trabalho.
A proposta estabelece critérios rigorosos para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. A administração pública só poderá aceitar propostas que adotem, na planilha de custos, valores de salário e auxílio-alimentação não inferiores aos estimados pela própria administração, além de outros benefícios de natureza trabalhista ou social.
Redução de jornada e proteção às mulheres
Um dos pontos de destaque do projeto é a possibilidade de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, em contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. Além disso, o texto prevê a reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, desde que passem por processo seletivo e possuam a qualificação técnica necessária.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto, destacando a importância de garantir que a terceirização não seja utilizada como forma de precarização do trabalho. "É fundamental que a administração pública esteja atenta para garantir que a terceirização não seja utilizada como uma forma de precarização do trabalho e de diminuição dos direitos trabalhistas", afirmou a parlamentar.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados ou decisões divergentes entre as comissões.