MP permite renovação automática da CNH para motoristas sem multas

A Medida Provisória 1327/25 estabelece que motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão o documento renovado automaticamente. A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Registro Nacional Positivo de Condutores

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e utiliza o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro com nomes de motoristas que não cometeram infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses.

A principal novidade é que condutores incluídos no RNPC ficam dispensados dos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando a CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor vencer.

Exceções e Limitações

A medida provisória estabelece algumas restrições importantes:

  • Não vale para motoristas a partir de 70 anos
  • Condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática
  • Motoristas com indícios de deficiência física, mental ou doença progressiva devem passar pelos exames do Detran

Formato Digital e Validades

Pela MP 1327/25, o motorista pode escolher entre CNH física ou digital. O documento mantém fotografia, nome e CPF, valendo como identidade nacional. As validades são: 10 anos para menores de 50 anos, 5 anos para idades entre 50 e 70 anos, e 3 anos para maiores de 70 anos.

A medida mantém a avaliação psicológica obrigatória para primeira habilitação e motoristas de atividade remunerada, com exames realizados por profissionais autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito.