A Medida Provisória 1373/26, editada pelo governo federal, institui dois novos programas de crédito: o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor. A iniciativa prevê aporte de até R$ 4 bilhões e beneficia trabalhadores informais que estão em dia com suas dívidas, além de ex-estudantes financiados pelo Fies que desejam investir em negócios próprios.
Desenrola Adimplentes: crédito mais barato para informais
O Desenrola Adimplentes permite que trabalhadores informais renegociem dívidas com juros de até 1,99% ao mês — bem abaixo das taxas atuais, que variam entre 6% e 12% ao mês, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan. O limite é de R$ 15 mil por beneficiário, por banco, e as novas parcelas não podem ultrapassar 90% do valor atual, com mínimo de R$ 50.
Para participar, o trabalhador deve ter pago ao menos quatro parcelas até 28 de junho e não pode ter dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rural, consignado ou financiamento com garantia real. CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas estão excluídos do programa. O prazo para solicitar a renegociação ao banco é de 90 dias a partir de 29 de junho. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal participam automaticamente.
Fies Empreendedor: crédito para quem está em dia com o financiamento estudantil
O Fies Empreendedor não é um programa de renegociação, mas sim uma linha de crédito para investimento em negócios. Podem participar beneficiários do Fies com parcelas em dia há pelo menos 36 meses consecutivos, sem renegociação nesse período. O governo estima beneficiar entre 50 mil e 125 mil pessoas — de um universo de cerca de 500 mil ex-estudantes adimplentes.
As condições incluem juros máximos de 11% ao ano, limite de R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas, com prazos de pagamento de até 60 e 96 meses, respectivamente. O Ministério da Fazenda publicará as regras detalhadas.
Restrição a apostas e fundo garantidor
Uma das exigências da MP é que os participantes de ambos os programas fiquem impedidos de fazer apostas em plataformas de bets por seis meses, com o CPF bloqueado nessas plataformas durante o período. Além disso, as instituições financeiras poderão contar com a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobrir parte do risco de inadimplência.
Tramitação no Congresso
A MP já está em vigor desde sua edição. No Congresso, será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de seguir ao Plenário da Câmara dos Deputados, com prazo total de até 120 dias para aprovação. Saiba mais sobre o rito: tramitação de medidas provisórias.