O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei 15.437/26, que estabelece o novo piso salarial dos professores da educação básica em R$ 5.130,63 para 2026. O reajuste representa um aumento de 5,4% em relação ao valor anterior, com ganho real acima da inflação.
Nova regra de reajuste anual
A lei cria um novo mecanismo de correção salarial para o magistério público. A partir de agora, o reajuste anual será calculado com base na inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) somada a 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal fundo de financiamento da educação pública no Brasil, responsável pelo repasse de recursos a estados e municípios para custear a educação básica. Pela nova regra, o reajuste não poderá ser inferior à inflação nem superior ao crescimento da receita do Fundeb.
Impacto financeiro de R$ 6,4 bilhões
Segundo estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto financeiro do reajuste é de R$ 6,4 bilhões em 2026, a ser suportado principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. A medida beneficia diretamente os profissionais do magistério público da educação básica em todo o país.
Origem da lei e outras disposições
A nova legislação tem origem na Medida Provisória 1.334/26, aprovada pela Câmara dos Deputados. A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha, permitindo a continuidade dos processos já em andamento.
Valorização do magistério
O piso salarial do magistério público é garantido pela Constituição Federal e representa um instrumento central na política de valorização dos professores da educação básica no Brasil. A publicação da lei no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/06/2026) marca a entrada em vigor imediata das novas regras salariais.