Lula sanciona lei que autoriza emissão de carteira profissional de radialista

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.335/26 que autoriza a emissão de carteira profissional de radialista. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9) e representa um marco para a categoria.

Origem e tramitação

A legislação tem origem no projeto PL 1521/23 do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. O deputado Felipe Francischini (União-PR) foi o relator e emitiu parecer favorável ao projeto.

Validade nacional

A nova lei altera a Lei 6.615/78 e estabelece que a carteira profissional será válida em todo o território nacional. O documento será emitido pelo Ministério do Trabalho, garantindo reconhecimento federal da profissão.

Entidades autorizadas

Além do Ministério do Trabalho, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e de Televisão (Fitert) e os sindicatos competentes também poderão emitir o documento profissional.

Requisitos obrigatórios

A carteira profissional deverá conter informações específicas: número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, fotografia, número do registro profissional e cargo específico. Radialistas não sindicalizados poderão obter a identidade profissional se estiverem registrados no órgão regional do ministério.