A Lei 15.263/25, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, obriga os órgãos públicos a utilizarem linguagem simples na comunicação com os cidadãos. A norma foi sancionada pelo presidente Lula na sexta-feira (14), com veto parcial.
Política Nacional de Linguagem Simples
A nova legislação cria a Política Nacional de Linguagem Simples, definindo técnicas para transmissão clara de informações públicas. O objetivo principal é permitir que os cidadãos encontrem, compreendam e utilizem facilmente as informações divulgadas pelos órgãos governamentais.
Princípios Estabelecidos
A lei estabelece cinco princípios fundamentais: reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre poder público e cidadão; diminuir custos administrativos e tempo de atendimento; promover transparência e acesso à informação pública; facilitar participação popular e controle social; e facilitar compreensão por pessoas com deficiência.
Técnicas Obrigatórias
Entre as 18 técnicas listadas na lei estão: usar frases curtas e em ordem direta; preferir palavras comuns e de fácil compreensão; evitar palavras estrangeiras; utilizar listas, tabelas e recursos gráficos; evitar frases intercaladas; usar linguagem acessível à pessoa com deficiência; e publicar textos para comunidades indígenas em português e na língua dos destinatários.
Origem e Veto Presidencial
A lei originou-se do PL 6256/19, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), aprovado pela Câmara em outubro. O presidente vetou apenas o trecho que obrigava órgãos públicos a designar servidor específico para tratamento das informações, considerando a medida inconstitucional por interferir na organização administrativa do Executivo.