Lei isenta trabalhador rural de multa para contar tempo anterior a 1991 no INSS

Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes da obrigatoriedade de contribuir para o INSS estão isentos do pagamento de multa para aproveitar o tempo não cadastrado na aposentadoria. A determinação consta na Lei 15.363/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

Benefício para período anterior a 1991

A nova norma contempla trabalhadores que exerceram atividade rural antes de 1991, quando se tornou obrigatória a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Anteriormente, para contar esse período na aposentadoria, era necessário pagar contribuições em atraso com incidência de multa, situação que agora foi eliminada.

Origem da proposta

A medida originou-se do Projeto de Lei 4385/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O parlamentar argumentou que o trabalhador rural era segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema.

Justificativa técnica

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, endossou a proposta afirmando que "é inadequado manter essa multa na legislação", considerando desarrazoada a incidência de penalidade quando o trabalhador não era obrigado a recolher contribuições.

A nova legislação representa um avanço na proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores rurais, eliminando uma barreira financeira que dificultava o aproveitamento do tempo de serviço anterior à obrigatoriedade contributiva.