Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e obriga rotulagem clara

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (11) a Lei 15.404/26, que estabelece regras rigorosas para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A norma define percentuais mínimos obrigatórios de cacau e exige rotulagem clara sobre a composição dos produtos.

Percentuais mínimos estabelecidos

A nova legislação determina que o chocolate tradicional deve conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. Para chocolate ao leite, o percentual mínimo é de 25% de sólidos totais de cacau. As regras se aplicam tanto a produtos nacionais quanto importados comercializados no território brasileiro.

Rotulagem obrigatória e transparente

Uma das principais inovações da lei é a obrigatoriedade de informar a porcentagem exata de cacau na parte frontal das embalagens. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor e evitar práticas enganosas. Produtos que não atenderem às definições legais não poderão usar elementos que induzam erro quanto à identificação como chocolate.

Fiscalização e prazos

As empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e da legislação sanitária. A lei estabelece prazo de 360 dias após a publicação para entrada em vigor das exigências. O projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que destacou a importância de equilibrar as relações de consumo e permitir escolhas mais informadas.

A medida visa valorizar produtos de maior qualidade e produtores locais com práticas sustentáveis, combatendo a comercialização de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como "chocolates de verdade".