Lei classifica condutores de ambulância como profissionais da saúde

Foi publicada a Lei 15.250/25, que classifica condutores de ambulância como trabalhadores da área da saúde e regula os requisitos e atribuições da categoria. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Reconhecimento como Profissionais da Saúde

Com a nova legislação, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, conforme previsto na Constituição. Para acumular mais de um cargo público, devem respeitar os períodos mínimos de descanso e compatibilidade de horários.

Cadastramento Obrigatório

A lei estabelece que os condutores de ambulância devem ser obrigatoriamente cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores. A norma exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas, focando nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinados ao transporte de pacientes.

Origem Legislativa e Vetos Presidenciais

A nova norma originou-se do Projeto de Lei (PL) 2336/23, do deputado Vermelho (PP-PR). O presidente Lula vetou quatro pontos do texto, incluindo dispositivos que permitiriam ao Executivo estabelecer outros requisitos por atos administrativos e a exigência de ensino médio completo. Segundo o governo, essas medidas violam princípios do livre exercício profissional e podem comprometer a oferta de serviços de atendimento pré-hospitalar.

Próximos Passos

Os deputados e senadores decidirão em conjunto se os vetos presidenciais serão mantidos ou rejeitados. A regulamentação representa um marco importante para a categoria, que agora possui reconhecimento formal como profissionais da área da saúde.