Lei autoriza doação de helicópteros da PF e Marinha ao Paraguai e Uruguai

13/01/2026 14:30 Central do Direito
Lei autoriza doação de helicópteros da PF e Marinha ao Paraguai e Uruguai

A Lei 15.338/26, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12), autoriza o Poder Executivo a doar aeronaves militares ao Paraguai e ao Uruguai. A medida foi originalmente proposta pelo governo através do Projeto de Lei 331/20, que recebeu aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado no ano passado.

Justificativa da doação

O governo brasileiro justificou a iniciativa alegando que os helicópteros encontram-se desativados e que a administração pública não possui mais interesse em sua utilização. Segundo o Executivo, as doações têm como objetivo fortalecer as relações diplomáticas e ampliar a cooperação militar entre o Brasil e os dois países beneficiários.

Especificações das aeronaves

Os helicópteros destinados ao Paraguai são do modelo 412 Classic, fabricados pela Bell Aircraft Corporation, e atualmente integram a frota do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal. Já as aeronaves oferecidas ao Uruguai são também da Bell, modelo Jet Ranger III (IH-6B), e pertencem à Marinha do Brasil.

Condições da transferência

Todas as aeronaves serão doadas em seu estado atual de conservação, sem reformas ou melhorias. As despesas de transporte até a zona fronteiriça com o Paraguai ficarão por conta da União brasileira, enquanto o Uruguai arcará com os custos de traslado de suas aeronaves.

A medida representa um marco na cooperação regional, demonstrando o compromisso do Brasil em fortalecer parcerias estratégicas com países vizinhos através do compartilhamento de recursos militares.