O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.236/25, que facilita o acesso de agricultores familiares ao programa Garantia-Safra. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), reduz exigências e torna mais ágil o pagamento do benefício.
Redução no percentual de perda exigido
A principal mudança altera a Lei 10.420/02, reduzindo de 50% para 40% o percentual mínimo de perda de safra necessário para receber o benefício. Esta alteração contempla produtores afetados por estiagens e enchentes que anteriormente ficavam excluídos do programa.
Flexibilização no pagamento
A nova legislação permite que o governo efetue o pagamento em até três parcelas mensais ou em parcela única durante situações de emergência nacional, estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia. Esta medida visa garantir maior agilidade no atendimento às famílias afetadas por eventos climáticos extremos.
Ampliação da cobertura geográfica
O programa agora permite que agricultores familiares de municípios fora da região tradicional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) possam aderir ao Garantia-Safra, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo órgão gestor.
A gestão do fundo e das normas operacionais passa a ser responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. A lei também permite que parte dos recursos seja destinada a ações de convivência com o semiárido, aumento da capacidade produtiva e adaptação às mudanças climáticas.
O texto aprovado teve origem no Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), com relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), sendo aprovado pelo Senado em setembro.