Lei 15.141/25: Sancionada norma que reajusta salários de servidores federais sem vetos

03/06/2025 13:00 Central do Direito
Lei 15.141/25: Sancionada norma que reajusta salários de servidores federais sem vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.141/25, que reestrutura carreiras e reajusta os salários de servidores públicos do Poder Executivo federal. A norma, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União, substitui a Medida Provisória 1286/24, que havia perdido validade no início do mês.

Reajustes escalonados e diferenciados por categoria

Para as categorias que não chegaram a um acordo nas negociações com o governo ou nos casos em que não houve tratativas, o texto concede aumento de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Já para as categorias que fecharam acordo com o Planalto, os percentuais de reajuste serão variáveis.

Criação de novos cargos e carreiras

A nova legislação também transforma 29,7 mil cargos considerados obsoletos em 28,4 mil novas vagas, sem gerar impacto orçamentário. Entre as novidades estão duas novas carreiras com lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI): a de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e a de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD), que disponibilizarão 750 cargos cada, a serem preenchidos por concurso público.

Além disso, foram previstos 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 de técnico em educação, sem aumento de despesas, dentro do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

Reestruturação de carreiras

A reestruturação negociada com os servidores e aprovada pelo Congresso Nacional inclui o alongamento das carreiras, com 86% delas passando a ter 20 níveis de progressão. Segundo o MGI, a despesa com pessoal resultante dos reajustes e da reestruturação seguirá estável como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), representando menos de 2,6% dele em 2026.

A lei tem origem no projeto do Executivo (PL 1466/25), que foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), e posteriormente no Senado Federal.

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